RC Elétrico - o fórum de automodelismo elétrico!

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MensagemEnviado: Qua Ago 27, 2008 8:28 pm 
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Pessoal,

Estive pesquisando sobre impostação de RC esses dias e achei algumas coisas beeeemmm interessantes, quero compartilhar com vcs, até para saber se eu não estou entendendo tudo errado :blink:

No site da receita federal, fui até o link sobre importação e achei lá o seguinte:
http://www4.receita.fazenda.gov.br/simu ... ml#valorad

Na maioria das vezes, o valor aduaneiro da mercadoria é encontrado a partir do seu valor FOB (Free on Board), acrescido dos valores do frete e seguro internacionais, convertendo-se esses valores para Reais, por meio da taxa de câmbio do dia do registro da importação.
O Imposto de Importação é calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) sobre o valor aduaneiro.


então, fazendo uma simulação:
RC = US$200
frete = US$100

temos o valor aduaneiro de: US$300 x 1.6 = R$480

Até ai tudo bem. Fui atrás da tabela dessa tal de TEC, achei no seguinte endereço:
http://www2.desenvolvimento.gov.br/siti ... ntacao.php

Onde temos o seguinte item: Outros brinquedos, com motor elétrico TEC 20%

Com isso, salvo se eu estiver muito enganado, nós deveriamos pagar 20% de impostos e não os 60% que o pessoal tem pago.

É isso mesmo?? :oops:

[]´s
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MensagemEnviado: Qua Ago 27, 2008 10:38 pm 
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Onde eu retiro as mercadorias na receita tem até uma lousa escrito 60% de taxa de importação, e em vários anos sempre paguei esse percentual. Abs.

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http://www.facebook.com/pages/Rc-off-ro ... 7160442006

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A inveja chega longe meu povo, tenham cuidado!


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MensagemEnviado: Qui Ago 28, 2008 7:19 am 
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Acredito que os materiais de RC no nosso caso não são considerados brinquedos, mesmo porque imaginando que se compre um modelo completo esta na caixa que é para maiores de 14 anos.

sem contar que temos um problema... é até legal tentar, se alguem conseguir ´posta aqui.. mas é dificil argumentar com os caras da receita... funcionario publico é foda..(posso falar porque sou um, nao da receita mas func federal.. heehe)

recentemente fiz uma compra e vieram 2 pacotes com uma nota só, eles copiaram a nota grampearam uma copia em cada pacote... adivinha!? ME TAXARAM 2X!!!! dai tive de preencher meia duzia de formularios para reaver o valor pago... to esperando....

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MensagemEnviado: Qui Ago 28, 2008 9:22 am 
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O lance é que pagamos um imposto simplificado, não importa sobre qual produto, sempre 60%.
Essas outras alíquotas são para importadores, pessoas jurídicas

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MensagemEnviado: Qui Ago 28, 2008 9:28 am 
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rpompeu escreveu:
O lance é que pagamos um imposto simplificado, não importa sobre qual produto, sempre 60%.
Essas outras alíquotas são para importadores, pessoas jurídicas


hum... ai ta explicado... não sabia disso!

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MensagemEnviado: Qui Ago 28, 2008 9:47 am 
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olha a lei:

Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada) Alerta: Fraudes e Ilicitudes no Comércio Eletrônico


Aplicação

Valor Máximo dos Bens a serem Importados

Tributação

Tributação na Importação de Software

Isenções

Pagamento do Imposto

Base Legal


Aplicação

Importação de bens pelos correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.

Esse regime aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.

Este regime não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, a fumo e a produtos de tabacaria.

Valor Máximo dos Bens a serem Importados

O valor Máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)

Tributação

60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;

Tributação na Importação de Software

Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal

Atenção:

Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

Isenções

Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto

Na hipótese de utilização dos correios, para bens de até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, no próprio correio, sem qualquer formalidade aduaneira.

Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)

No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;

Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.

Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.


Fonte:http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm

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MensagemEnviado: Qui Ago 28, 2008 9:53 am 
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rpompeu escreveu:
olha a lei:

Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada) Alerta: Fraudes e Ilicitudes no Comércio Eletrônico


Aplicação

Valor Máximo dos Bens a serem Importados

Tributação

Tributação na Importação de Software

Isenções

Pagamento do Imposto

Base Legal


Aplicação

Importação de bens pelos correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.

Esse regime aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.

Este regime não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, a fumo e a produtos de tabacaria.

Valor Máximo dos Bens a serem Importados

O valor Máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)

Tributação

60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;

Tributação na Importação de Software

Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal

Atenção:

Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

Isenções

Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto

Na hipótese de utilização dos correios, para bens de até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, no próprio correio, sem qualquer formalidade aduaneira.

Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)

No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;

Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.

Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.


Fonte:http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm


Olha eu discordo com esse valor minimo para ser taxado
acabei de ir no correio pegar minha bateria.
paguei 51 dolares com frete e tudo. como a loja nao envio nota nem nada (veio de HK) a recita colocou assim na caixa (Bateria U$20,00)
ou seja, chutaram ou com base em alguma tabela falaram que minha bateria custava 20 dolares..
pela conversao deles 35 reais o valor do produto. total de imposto a pagar 30 reais

a lgum tempo a traz mandei trazer uns fios awg12
25 dolarres paguei... mesmo esquema fui taxado mesmo assim... 30 e poucos reais de taxa

ai vc pensa, pô 60% certo, como eles falam que deu 35 reais de mercadoria e taxam 31 reais
quase 100%

simples:

(produto + frete) * 60% = resultado taxado
resultado taxado * icms (17% aqui em floripa) = falor final

abraço,

ps: outra coisa que quanso estudei direito nao achei nos livros é q existe diferenciação entre produtos
qq produto importado é 60% de imposto.
salvo livros e derivado e papel se nao me engano q é isento

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MensagemEnviado: Qui Ago 28, 2008 10:37 am 
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Mas fábio, esse lance do imposto sobre o frete também tá escrito na lei:
Tributação

60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.


O ICMS depende do estado, mas já vi várias discussões onde diz que a cobrança do mesmo é ilegal, mas não sou advogado tributário pra poder te afirmar isso. Aqui em Brasília ele não é cobrado.

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MensagemEnviado: Qui Ago 28, 2008 7:22 pm 
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Putz.... é... achei que daria pra fazer algo pra pagar um imposto mais justo mas, pelo jeito não dá mesmo.

Vou acabar pagando os 60% mesmo... sinceramente, não é q eu não queria pagar os impostos mas, um imposto mais justo seria melhor... :machado:

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MensagemEnviado: Qui Ago 28, 2008 7:31 pm 
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Cara, não tem como fugir dos impostos mesmo... Eu nem reclamaria de pagar tantos impostos se pelo menos as pessoas não precisassem pagar escolas particulares, planos de saúde, colocar alarmes em carros, casas...
O foda é saber que pagamos imposto pra cara*$#& sem ter retorno... :rip:

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MensagemEnviado: Sex Ago 29, 2008 7:14 am 
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rpompeu escreveu:
Cara, não tem como fugir dos impostos mesmo... Eu nem reclamaria de pagar tantos impostos se pelo menos as pessoas não precisassem pagar escolas particulares, planos de saúde, colocar alarmes em carros, casas...
O foda é saber que pagamos imposto pra cara*$#& sem ter retorno... :rip:



traduzindo.... O MUNDO É SUJO!

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MensagemEnviado: Ter Set 02, 2008 11:41 am 
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Então...

Realmente é revoltante como funcionam as coisas no Brasil, ainda mais com relação a importação. :twisted:

Sou analista de importação em uma empresa que vive disto! Não produz, nem exporta, somente importa.

Uma coisa que é levada em conta pelos auditores fiscais da receita quando enquadram um produto para análise física e documental é o fato do produto ESTAR ou NÂO ESTAR disponível para compra no BRASIL.

Quando se compra um BEM que não é encontrado no país, por falta de importador ou distribuidor oficial, muitas vezes você não é taxado independente se gastou USD 300 com a compra+frete.

Pois quando se compra algo que você pode achar em qualquer loja da esquina ou loja no shopping, os fiscais partem do princípio de que esta compra no exterior tem por finalidade simplesmente FAVORECIMENTO FINANCEIRO (pagar mais barato, gastar menos) o que é 100% VERDADE, por isso fazerm questão de lhe taxar impostos.

Vale lembrar que os fiscais da receita federal por obrigação tem nível superior, muitas vezes pós graduados e mestrados e falam muitas vezes mais de 2 línguas estrangeiras além do Português e com alto conhecimento de internet, o que lhe permitem pesquisar a fundo para "fuçar" informações dos pacotes, um a um.

Vou comprar na Tower Hobbies um auto GP para mim, ciente de vou ser taxado. Porém a Tower Hobbies aceita compra no MasterCard em 3x agora! :D

abraço!

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MensagemEnviado: Sáb Set 06, 2008 5:58 pm 
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Eu sei que é duro pagar os 60% de imposto, mas esse é o único jeito de proteger o mercado interno contra o excesso de importações... e isso não existe só no Brasil, existe em todo lugar!!

Se não fosse esses impostos, a maioria dos países iria sofrer um desemprego sem precedentes por causa das importações da China, Taiwan, etc.... afinal, nesses países a mão de obra é muito barata e nao tem como competir em preços com eles.

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