rpompeu escreveu:
olha a lei:
Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada) Alerta: Fraudes e Ilicitudes no Comércio Eletrônico
Aplicação
Valor Máximo dos Bens a serem Importados
Tributação
Tributação na Importação de Software
Isenções
Pagamento do Imposto
Base Legal
Aplicação
Importação de bens pelos correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.
Esse regime aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.
Este regime não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, a fumo e a produtos de tabacaria.
Valor Máximo dos Bens a serem Importados
O valor Máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)
Tributação
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;
Tributação na Importação de Software
Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal
Atenção:
Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.
Isenções
Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto
Na hipótese de utilização dos correios, para bens de até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, no próprio correio, sem qualquer formalidade aduaneira.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;
Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.
Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.
Fonte:http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm
Olha eu discordo com esse valor minimo para ser taxado
acabei de ir no correio pegar minha bateria.
paguei 51 dolares com frete e tudo. como a loja nao envio nota nem nada (veio de HK) a recita colocou assim na caixa (Bateria U$20,00)
ou seja, chutaram ou com base em alguma tabela falaram que minha bateria custava 20 dolares..
pela conversao deles 35 reais o valor do produto. total de imposto a pagar 30 reais
a lgum tempo a traz mandei trazer uns fios awg12
25 dolarres paguei... mesmo esquema fui taxado mesmo assim... 30 e poucos reais de taxa
ai vc pensa, pô 60% certo, como eles falam que deu 35 reais de mercadoria e taxam 31 reais
quase 100%
simples:
(produto + frete) * 60% = resultado taxado
resultado taxado * icms (17% aqui em floripa) = falor final
abraço,
ps: outra coisa que quanso estudei direito nao achei nos livros é q existe diferenciação entre produtos
qq produto importado é 60% de imposto.
salvo livros e derivado e papel se nao me engano q é isento