Segue comentários de uma amiga que trabalha na Receita Federal:
Citação:
Essas confusões incomodam muito, inclusive o Fisco, é mta lei , impossível saber tudo!
Pelo que eu li, como as matérias dizem que existem decisões judiciais favoráveis à tese de que o Decreto-lei ainda está vigor, a princípio vc tem grandes chances de ganhar, porque realmente uma portaria não pode revogar um Decreto-lei.
Mas, como o Decreto é anterior à Constituição, eu acredito q a Receita defenda que ele não se aplica mais.
Vou procurar amanhã pra ver se acho algo.
Nesses casos de dúvida, se você for entrar com ação judicial, eu sugiro que você faça o depósito judicial do valor cobrado. Depositando tudo, você não pode ser cobrado pela Receita e não corre juros e multa.
Amanhã te aviso se achei algo na Receita
Segunda resposta:
Citação:
Pesquisando sobre o tema, vi que o mesmo site que deu a notícia divulgou o entendimento da Receita.
Na verdade, o que a RFB entende é que o Decreto autorizou o Ministro da Fazenda a fixar um limite dentro dos cem dólares, por isso é válida a Portaria que fixou o valor em 50 dólares.
Eu entendo que a redação do artigo 2, do Decreto (que foi alterado em 1991 por uma lei), autoriza o Ministro a fixar o valor, mesmo que abaixo dos cem dólares.
Enfim, p/ vc não pagar, vai ter que entrar com ação judicial (que pode ser no Juizado Especial, como explicado na notícia que você me mandou, e não precisa de advogado). Se for entrar, sugiro o depósito para evitar pagar multa e juros pelo atraso…se vc ganhar, levanta o depósito, se perder, já tá pago.
Qualquer dúvida, pode me ligar.
Bjs
Ou seja o que é valido é o limite de USD50,00, caso se oponha vai ter que entrar na justiça e aguardar a decisão do Juiz que como já bem visto pode variar dependendo da interpretação....
Mas fica claro que o processo de revisão de imposto é valido e devemos sempre reclamar caso seja cobrado impostos de encomendas abaixo de USD50,00...