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MensagemEnviado: Sáb Fev 26, 2011 10:44 am 
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Olá pessoal.

Deixei o automodelismo, mas não os amigos, por isso resolvi escrever um breve tutorial de como funciona a taxação nas operações de importação por correio.

Bom, vamos lá então.

Primeiro vale lembrar algumas regras básicas para esta modalidade de importação:

1) Esta modalidade de importação tem limites de peso, volume e algumas restrições quanto ao que pode ser importado. Esta lista pode ser consultada no site dos correios. Felizmente para nós brinquedos, como são classificados (a meu ver de forma errônea) os artigos de modelismo não estão nesta lista.

2) A regra básica de taxação é que um produto enviado pelo correio DE PESSOA FÍSICA PARA PESSOA FÍSICA, que não configure FINALIDADE COMERCIAL, tendo seu VALOR ADUANEIRO igual ou menor a USD 50.00 tem ISENTO DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS. Portanto, se o pacote for enviado tendo como destinatário o nome de uma empresa, ele não entrará na faixa de isenção.

Entendido isso, vamos ver como funciona o processo.

Você fez sua compra, pagou com seu AMEX Black Unlimited :lol:, recebeu a confirmação em seu email e três dias depois recebeu a confirmação do envio para seu endereço. Aí começa a pensar: "Será meu pacote taxado? Não será meu pacote taxado? Oh meu Deus, o que será de mim!!!".

Este tutorial irá ajudá-lo a entender como funciona a importação via correios, saber se seu pacote poderá ser taxado e saber aproximadamente o valor dos impostos que terá que pagar.

Então vamos começar a entender como funciona isso.

VALOR ADUANEIRO
Para saber se seu pacote será taxado você tem que primeiro saber qual o VALOR ADUANEIRO da sua mercadoria, pois é sobre este valor que a Receita Federal aplica as regras para tributação ou isenção.

O valor aduaneiro da mercadoria é a soma de tudo que você paga por ela, até chegar à sua casa.

Por exemplo: Você pagou USD 25.00 por um ESC, que custou USD 9.99 de frete e ainda contratou seguro e numero de rastreio deste pacote pagando mais USD 2.00. O valor desta mercadoria será de USD 36.99 (25.00 + 9.99 + 2.00= 36.99).

Agora já sabemos como descobrir qual valor a Receita Federal irá utilizar para enquadrar nosso produto na faixa de isenção ou de tributação, mas o nosso pacote de USD 36.99 será ou não taxado?

A princípio, este pacote não deve ser taxado, pois está dentro da faixa de isenção de USD 50.00, pois a regra é que toda mercadoria enviada do exterior por uma pessoa física para um destinatário brasileiro também pessoa física tem um limite de isenção. Então sempre lembre o seu fornecedor que o pacote deve ser enviado em nome de uma pessoa física, contendo somente o endereço da empresa, para fins de um eventual retorno. A grande maioria dos fornecedores não se negam em fazer isso.

É importante lembrar que isso vale para os casos em que o fornecedor manda junto com o pacote a Commercial Invoice, que é uma espécie de resumo da venda efetuada, onde constam todos os valores pagos pelo produto. Caso não seja enviada a Commercial Invoice a Receita Federal fará uma comparação de seu produto com produtos similares e fará o arbitramento do VALOR ADUANEIRO, utilizando o valor arbitrado para fins de tributação.


FINALIDADE COMERCIAL
É importante saber que a política de comércio exterior tem sempre a finalidade de proteger a indústria interna, pois isso qualquer importação que possa parecer à receita uma importação com finalidade comercial pode ser taxada.

Não existe uma regra para avaliação deste critério, mas o principal é a quantidade. Fica claro que se você importou 8 rodas de drift, está trazendo para seu uso, mas se você trouxer 20 pneus o fiscal já vai supor que você usará alguns e venderá o os outros.

Em casos que o fiscal entenda que existe a intenção de comercialização não tem saída, o produto é taxado, pagando além dos impostos Federais também o ICMS, que varia de estado para estado.


VALORES ACIMA DA FAIXA DE ISENÇÃO
No caso de encomendas com o valor aduaneiro acima dos USD 50.00 temos duas regras de tributação:

1) Encomendas de USD 50.01 até USD 500.00
Encomendas de até USD 500.00 serão taxadas referente aos IMPOSTOS FEDERAIS incidentes em uma operação de importação. Por motivos de facilitação do processo, essa alíquota é única e não varia conforme o produto. Mais adiante falarei dela.


2) Encomendas de USD 500,01 até USD 3,000.00, sendo que USD 3,000.00 é o limite máximo para importação via correio.
Como no caso anterior encomendas dentro deste valor serão taxadas referente aos IMPOSTOS FEDERAIS incidentes em uma operação de importação, mas terão uma operacionalização diferente.
Importações efetuas dentro desta faixa de valor PRECISAM ser cadastradas no site dos correios antes de ser efetuada e também deve se contratado o serviço de DESPACHO ADUANEIRO que o correio oferece pelo valor de R$ 150,00.

Não vou falar em detalhes deste processo, pois no nosso caso raramente iremos passar dos USD 500.00.

MEU PACOTE SERÁ FISCALIZADO?
A fiscalização é feita por amostragem, sendo que nem todos os pacotes são fiscalizados, então saber se um pacote com valor fora da faixa de isenção será taxado é uma incógnita.

Contudo pacotes de grande volume ou peso são via de regra fiscalizados.

Você só descobrirá isso quando receber o aviso do correio em sua casa para retirar a mercadoria. Na verdade não estão te chamando para retirar, estão te chamando para pagar os impostos (em dinheiro vivo!!!) e depois retirar a mercadoria. Se receber a mercadoria, não se preocupe, pois ela "passou batida" pela fiscalização e você economizou seus suados reais!!!

Uma vez que existe a possibilidade de fiscalização, vamos descobrir como funciona a cobrança de impostos e mensurar quanto teremos que eventualmente pagar por nossa encomenda.


IMPOSTO ÚNICO - IMPOSTOS FEDERAIS

Como disse mais acima, é aplicada uma alíquota única na importação via correios, que não varia de produto para produto, e engloba todos os Impostos Federais incidentes sobre a importação (II, IPI, PIS, COFINS, ETC), sendo que hoje esta alíquota está fixada em 60%, sendo aplicada sempre sobre o VALOR ADUANEIRO da mercadoria.

Esta alíquota é fixada por portaria e pode mudar de um dia para outro, literalmente, embora esteja a anos fixada em 60%. No caso de mudança, para menor ou para maior, a regra começa a valer no dia seguinte da publicação da portaria.

Se a portaria é publicada hoje e seu pacote dá entrada no sistema de Desembaraço Aduaneiro no mesmo dia, você pagará a alíquota atual, mas se ela entrar no sistema amanhã, valerá a alíquota nova, seja maior ou menor.


ICMS - IMPOSTO ESTADUAL

O ICMS será devido nos casos que o remetente ou o recebedor sejam pessoa jurídica.

Neste caso, vale a alíquota do estado para qual se destina a mercadoria, no meu caso que estou em SC é de 17%.

Para saber o valor do ICMS não existe maior dificuldade, sendo ele calculado sobre a soma do VALOR DUANEIRO e do IMPOSTO ÚNICO. Primeiro você paga o Governo Federal, agora chegou a hora de pagar o Governo Estadual! :twisted:

Vamos a um exemplo para entender melhor.

Eu comprei recentemente um jato EDF RTF, com rádio de 6 canais 2,4GHz, carregador e baterias, pelo valor de USD 128,99 sendo o frete desta mercadoria de USD 120.00, e mais um seguro de USD 10.00. Neste caso o VALOR ADUANEIRO ficou em USD 258,99, portanto acima dos USD 50.00 de isenção e abaixo dos USD 500.00.

Ao chegar ao Brasil, por erro do meu fornecedor (que enviou em nome da empresa e não de uma pessoa física), meu pacote foi taxado tanto em IMPOSTOS FEDERAIS como em IMPOSTO ESTADUAL.

Para calcular os impostos, primeiro é feita conversão do valor aduaneiro para moeda nacional, levando em conta o valor do dólar comercial. Isso é uma boa notícia. Contudo eu sempre utilizo o dólar paralelo, para evitar surpresas desagradáveis.

Vamos ver a matemática da coisa:

CONVERSÃO EM MOEDA NACIONAL
VALOR ADUANEIRO: USD 258.99
TAXA DE CONVERSÃO DO DIA: R$ 1,71
SUBTOTAL 1: R$ 442,87
CÁLCULO DO IMPOSTO FEDERAL
SUBTOTAL 1: R$ 442,87
+ 60% DE IMPOSTO: 256,72
SUBTOTAL 2: R$ 708,59
CALCULO DO ICMS
SUBTOTAL 2: R$ 708,59
+ 17% DE ICMS: R$ 120,46
TOTAL DA OPERAÇÃO: R$ 829,05

Como era um jato pequeno, no final da constas deu elas por elas.


DICAS IMPORTANTES
Sempre leve em conta que você não terá garantia do seu produto, uma vez que para tê-la você teria que enviar o produto ao exterior, o que inviabilizar qualquer troca.

Sempre calcule os impostos antes de comprar no exterior, pois muitas vezes é melhor comprar o produto aqui, mesmo mais caro, devido à garantida.

EVITE AO MÁXIMO declarar valor a menor na mercadoria. Numa eventual fiscalização você pode ser chamado a apresentar a fatura do cartão e caso a fatura seja maior que o valor declarado, você levará várias multas, que fácimente chegam ao preço do produto do produto, ou seja, sai mais caro o molho que o peixe.

Somente compre de sites confiáveis. Para isso, tome informações com compradores dos fóruns, que já tenham comprado de lá.

Desconfie de produtos muito baratos. Negócio da China, até Chinês desconfia!!!!!

Sempre faça o pagamento por cartão de crédito.

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MensagemEnviado: Qua Mar 02, 2011 1:49 pm 
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Cara valeu mesmo era isso que eu queria ler, claro como água de pote.

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MensagemEnviado: Sáb Mar 05, 2011 4:26 am 
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Poxa, mais detalhado que isto só se vc fizer uma videoaula com ilustrações. Muuuito obrigado por todas informações. EU estou querendo um carro traxxas summit que vai custar lá fora na loja sem os impostos, 580 dollares. É pra um amigo trazer ele pessoalmente. Quanto eu pago em uma destas se eu declarar o valor ou se for pega na fiscalização de bagagem? A caixa não deve ser pequena.

Já lhe agradeço previamente por toda ajuda fornecida.

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MensagemEnviado: Sáb Mar 05, 2011 3:07 pm 
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A idéia foi fazer algo realmente utilizável, didático.

Fico feliz que esteja sento útil a informação.

Não tenho certeza quanto ao valor para bagagem de mão, mas creio ser de 50% sobre o valor declarado, que exceder o valor da cota, que é de USD 300.00 para viagem terrestre e USD 500.00 para viagem aérea internacional.

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