RC Elétrico - o fórum de automodelismo elétrico!

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MensagemEnviado: Sex Mar 15, 2013 5:26 pm 
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nosso amigo hotroad postou no face e acho bom q vcs saibam tmb:
Citação:
Acabou a moleza! Vamos pagar imposto sobre tudo, independente do valor!!!
Mudaram as agências para a recepção e entrega das mercadorias.

Estão distribuindo este folder:
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Serpent Cobra 811 TE Convertido
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MensagemEnviado: Sex Mar 15, 2013 5:41 pm 
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De acordo com o panfleto, não mudou nada, são as mesmas regras de sempre.

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MensagemEnviado: Sáb Mar 16, 2013 1:18 am 
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pelo que sei, sempre foi assim mesmo...


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MensagemEnviado: Seg Mar 18, 2013 9:57 am 
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Não mudou nada, compras enviadas por lojas (Pessoa Jurídica) para nós (Pessoa Física), devem pagar impostos.
Compras de pessoa física para pessoa física de até $50 estão isentas.

As pessoas acham que fazendo uma compra até 50$, independente se for de lojas ou do Ebay, não vai pagar imposto, o que não é verdade...

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Vinicius S. Sório

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Coroa e Pinhão em Aço - Upgrades by Sour 41 - Rádio GT2 Fly Sky

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MensagemEnviado: Seg Mar 18, 2013 10:17 am 
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é por isso que as pessoas declaram como gift, pra dizer que é de pessoa física pra pessoa física...

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Revinho 17/12 =)


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MensagemEnviado: Ter Mar 19, 2013 6:37 pm 
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Bom, minhas últimas compras não foram taxadas, ainda continua o mesmo esquema de sempre, é amostragem, sorte.
Exemplo que comprei uma fonte na rcmarket, chegou em tempo recorde, menos de 1 semana, e já foi liberada, devem entregar até sexta.

Agora esse lance de gift e pessoa física pra pessoa física, pode até estar no papel, mas não funciona, pelo menos comigo nunca rolou.

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MensagemEnviado: Sáb Abr 06, 2013 6:37 pm 
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João Victor escreveu:
é por isso que as pessoas declaram como gift, pra dizer que é de pessoa física pra pessoa física...


A regra de "GIFT" não tem nada a ver. Todo tipo de presente que estiver fora da regra da RF deverá ser Tributada. Mesmo que seja enviada de uma pessoa Física para outra Pessoa Física. Se a compra for feita pela Internet e for caracterizada que a pessoa física tem uma loja de e-commerce a mesma será tributada.

Abs

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Wanderlei Leite
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MensagemEnviado: Sáb Abr 06, 2013 6:45 pm 
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WanderleiLeite escreveu:
João Victor escreveu:
é por isso que as pessoas declaram como gift, pra dizer que é de pessoa física pra pessoa física...


A regra de "GIFT" não tem nada a ver. Todo tipo de presente que estiver fora da regra da RF deverá ser Tributada. Mesmo que seja enviada de uma pessoa Física para outra Pessoa Física. Se a compra for feita pela Internet e for caracterizada que a pessoa física tem uma loja de e-commerce a mesma será tributada.

Abs


gift que eu me lembre é presente em inglês, e se for enviado com o valor abaixo de $50 é por regra isento de imposto, agora se passar disso a história muda...

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Revinho 17/12 =)


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MensagemEnviado: Dom Abr 07, 2013 11:32 am 
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João Victor escreveu:
WanderleiLeite escreveu:
João Victor escreveu:
é por isso que as pessoas declaram como gift, pra dizer que é de pessoa física pra pessoa física...


A regra de "GIFT" não tem nada a ver. Todo tipo de presente que estiver fora da regra da RF deverá ser Tributada. Mesmo que seja enviada de uma pessoa Física para outra Pessoa Física. Se a compra for feita pela Internet e for caracterizada que a pessoa física tem uma loja de e-commerce a mesma será tributada.

Abs


gift que eu me lembre é presente em inglês, e se for enviado com o valor abaixo de $50 é por regra isento de imposto, agora se passar disso a história muda...


Realmente GIFT=PRESENTE, mas se for de PF (caracterizado com PJ) ou de PJ pode ser tributado. Independente ser o valor for inferior a 50 dolares
abs

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Wanderlei Leite
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MensagemEnviado: Dom Abr 07, 2013 1:16 pm 
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Só não entendo pq uma empresa mandaria um presente para uma pessoa física kkkk
eu nem sabia que tem como fazer isso, se eu fosse dono de uma loja por exemplo e fosse mandar um presente,
eu mandaria no meu nome, e não no da minha empresa, acho que a HK nem bota na nota se é pessoa física ou pessoa juridica...

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