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05/11/2011 - 17h00
Jornalista explica carga tributária brasileira

da Livraria da Folha

Como é possível que, em menos de uma década, durante tempos de paz, democracia e em plena hegemonia do pensamento liberal, a carga tributária do Brasil tenha crescido tanto? Quais são os motivos para tanta resistência à realização de uma reforma tributária no país?
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Gustavo Patu explica como a carga tributária cresceu tanto no Brasil
Gustavo Patu explica como a carga tributária cresceu tanto no Brasil

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"A Escalada da Carga Tributária" (Publifolha, 2008), escrito pelo jornalista Gustavo Patu, explica essas questões de forma sintética e acessível. O título traça o panorama da história recente dos tributos brasileiros e os motivos que levaram a carga a crescer tanto nas últimas décadas.

O autor esclarece, ainda, o que motiva a paralisação de propostas para reformas tributárias. "Não são os empresários quem têm mais a reclamar. Nem os ricos. Na tributação sobre o consumo, quanto menor a renda, maior será a parcela tomada. Sabe-se que os pobres brasileiros arcam com um custo desproporcionalmente alto para o financiamento do Estado", comenta.

Os altos impostos fazem com que os produtos nacionais (em especial os mais elaborados) percam mercados no exterior e, ao mesmo tempo, dificultam a compra de máquinas, veículos e equipamentos importados.

Parte da "Série 21", uma coleção de livros breves, em formato de ensaio, reportagem ou entrevista, que tratam dos temas urgentes que definem este início de século. Leia um trecho.

*

Os hippies chegavam de todas as partes para viver em comunidade na região conhecida pelo cruzamento das ruas Haight e Ashbury, em São Francisco, na Califórnia; o LSD, alucinógeno cultuado pelo movimento, foi declarado ilegal, para desgosto do psicólogo e guru Timothy Leary, que conduzia experimentos com a droga para expandir mente e espírito; em novo capítulo da Guerra Fria, Estados Unidos e União Soviética competiam para chegar primeiro à Lua; Mao Tsé-Tung, na China, lançava sua Revolução Cultural, que resultaria em assassinatos de intelectuais e queima de livros. Era o ano de 1966, com todas as utopias, atrocidades e maluquices típicas da década, e os Beatles, nas palavras de John Lennon, eram mais populares que Jesus Cristo. Mas, em meio a idealismos, psicodelias, contraculturas, pregações de paz e amor, John, Paul, George e Ringo tinham preocupações bem mais mundanas: estavam pagando impostos demais.

Mais conhecido pelas clássicas "Eleanor Rigby" e "Yellow Submarine", o álbum Revolver, lançado naquele agosto, costuma ser citado hoje entre os melhores e mais importantes não só da banda, mas da música popular internacional. O rock assumia pretensões maiores, ou, como queiram, ficava mais pretensioso. As canções avançavam além dos tradicionais três minutos de duração e ganhavam cordas, sopros e efeitos de estúdio. Letristas não queriam mais tratar apenas de festas e amores adolescentes. George Harrison, que havia andado pela Índia tomando aulas de cítara e filosofia, teve o privilégio inédito de compor e cantar a faixa inaugural do disco, "Taxman", na qual o coletor de impostos do título avança sobre os lucros do músico.

"Deixe-me dizer como vai ser: são 19 para mim e um para você", era a primeira estrofe, que trata de uma impressionante tributação de 95%. "Se 5% parecem pouco demais, fique grato por eu não levar tudo", completava o coletor (No original: "Let me tell you how it will be/There's one for you, nineteen for me/'Cause I'm the taxman/Should five per cent appear too small/Be thankful I don't take it all"). Não era licença poética de um autor ainda imaturo. Naquela época, o Reino Unido taxava mesmo a alíquotas dessa ordem ganhos milionários como os dos Beatles. Os percentuais haviam disparado na Segunda Guerra Mundial, para financiar as batalhas contra os nazistas, e se mantiveram altos para sustentar os programas de seguridade criados nos anos seguintes, quando o modelo do Estado do Bem-Estar Social se firmou na Europa.

Em média, os cidadãos britânicos eram tributados em quase um terço de sua renda - considerados todos os impostos, taxas e contribuições cobrados sobre salários, lucros, terras, automóveis, compras e o que mais os governos lembrassem de tributar. Era nada menos que o triplo da carga do início do século na terra de Adam Smith (1723-90), pai do pensamento liberal, que não concebia para o Estado funções mais nobres que a promoção da segurança jurídica e militar. Agora, os cidadãos recebiam não mais proteção contra inimigos armados, mas contra as inseguranças do regime capitalista gestado na ilha e no continente. Políticas públicas de previdência, assistência, saúde, habitação, educação e amparo ao desemprego se multiplicavam. E também os impostos.

Alemanha, França, Holanda, Áustria, Bélgica, Noruega, Dinamarca e Finlândia tinham cargas tributárias na casa dos 30%. Na Suécia, ainda hoje a meca da socialdemocracia, eram quase 36%. No resto do mundo, os governos custavam menos - com exceção, claro, dos países comunistas. Na Índia, referência espiritual de Harrison, bastava um décimo da renda nacional para sustentar todos os serviços públicos. Na Austrália, um quinto. Mesmo na maior potência ocidental, em guerra fria com a URSS e guerra quente no Vietnã, os tributos não consumiam mais de um quarto dos salários e lucros americanos. Livre das despesas bélicas, o Estado japonês tomava apenas 18% da economia do país, que vivia uma fase de prosperidade batizada de "milagre".

No Brasil, que anos depois copiaria a expressão, a ditadura militar impunha a reforma de um anacrônico sistema de impostos, taxas e contribuições e, àquela altura, já havia conseguido elevar a arrecadação de União, Estados e municípios de 16% para pouco mais de 20% do Produto Interno Bruto. O objetivo, porém, não era proporcionar aos brasileiros os confortos do Estado protetor e provedor; tratava-se de conseguir dinheiro para subsidiar empresas e construir estradas, pontes e hidrelétricas destinadas a levar a economia nacional às condições exigidas pelo mundo desenvolvido.

Somente duas décadas depois, em 1988, as sobretaxas que afligiam os Beatles foram definitivamente extintas e substituídas por uma alíquota máxima de 40% do Imposto de Renda. Os hippies davam lugar aos yuppies, e o Estado do Bem-Estar Social perdia popularidade para um revigorado liberalismo, ou neoliberalismo. O Reino Unido já havia cedido para a Alemanha o posto de segunda economia do mundo, e ambas haviam sido ultrapassadas pelo Japão, enquanto os eua mantinham a liderança folgada. No diagnóstico vitorioso da primeira-ministra Margaret Thatcher, a decadência britânica e européia era explicada por gastos sociais que encorajavam a acomodação coletiva e tributos que puniam a iniciativa individual. "Você não está trabalhando para ninguém além de mim", como dizia o coletor de impostos da música ("And you're working for no one but me", verso final).

Se o Estado tira dos ricos para dar aos pobres, também pode ser dito, por outro ponto de vista, que se transfere renda dos mais bem-sucedidos para os menos produtivos. O sonho de uma existência segura da infância à velhice cobrava seu preço, em produtos mais caros, menos investimentos, menos empregos. Velhas utopias eram sepultadas enquanto se lembrava que, desde sempre, são o egoísmo, a ganância e a avareza que movem a economia - e produzem os impostos que sustentam os governos e os programas sociais. Para não matar a galinha dos ovos de ouro, a escalada da carga tributária no país, que então chegava aos 36% do PIB, foi sustada.

A moda liberal ainda não havia chegado ao Brasil, onde uma nova Constituição restaurava a democracia e pretendia, como se repetia a todo momento, "resgatar a dívida social" do país. O Estado brasileiro, às voltas com uma crise de inflação e dívida externa que parecia interminável, recebia missões ambiciosas nas áreas de previdência, saúde, educação e assistência social. O novo pensamento que ascendia ao poder acreditava que uma distribuição mais justa do dinheiro público poderia reduzir ou eliminar a elevadíssima desigualdade social, pela qual se culpavam os anos de crescimento econômico acelerado do "milagre brasileiro" festejado pelos militares. A carga tributária, desde o início da década anterior, oscilava em torno de um quarto da economia, e não se afastaria muito desse patamar pelos dez anos seguintes. Não era pouco. Superava, por larga margem, o que arrecadavam os primos latino-americanos México, Argentina, Chile e Uruguai, para não falar dos mais pobres da família subdesenvolvida. Batia fácil a Coréia do Sul, que já caminhava para ser uma potência econômica, e praticamente empatava com os Estados Unidos.

O tal neoliberalismo, que também chegou ao Brasil na década de 90, pode reivindicar sua cota de vitórias - no mundo das idéias e, dependendo do gosto do freguês, na vida prática. A URSS acabou, o comunismo desapareceu do Leste Europeu e partidos de orientação socialista ou social-democrata tiveram de rever suas plataformas; a tese de que o governo poderia manter o pleno emprego com gastos públicos e emissão de moeda caiu em descrédito; os orçamentos ficaram mais equilibrados, e a inflação foi derrubada em todo o mundo. Mas seus adversários puderam rir silenciosamente por último enquanto temiam em voz alta a era do Estado mínimo: o Estado não encolheu.

França, Itália, Áustria, Bélgica, Noruega, Islândia e Finlândia hoje arrecadam mais de 40% da renda de seus cidadãos e empresas para manter seus governos. Na Suécia e na Dinamarca são mais de 50%. Alemanha, Reino Unido, Austrália e Holanda contam com Estados maiores que os da década de 60 e, com exceção da última, pelo menos do mesmo tamanho medido nos anos 80. Nos EUA e no Japão, a carga se mantém um pouco acima de um quarto dos maiores PIBs do mundo. Tampouco houve reduções entre os pobres e remediados, até onde as estatísticas alcançam.

Não é difícil entender: nenhuma sociedade abre mão pacificamente de direitos e serviços prestados pelo Estado, sejam programas de seguridade, sejam ações armadas contra ameaças terroristas; ideologias à parte, governantes são pragmáticos e pensam na receita necessária para sua administração e seu futuro político. Se o corte de impostos pode - não há garantia - trazer crescimento econômico e benefícios gerais, os prejudicados pelos cortes de gastos têm nome, sobrenome, endereço e título de eleitor. Onde chegou mais longe, a onda neoliberal só conseguiu interromper a expansão do Estado. Na maior parte do mundo, a expansão apenas se tornou mais lenta.

O Brasil foi mais original. Em menos de dez anos e em plena hegemonia do pensamento liberal, o Estado cresceu a uma velocidade poucas vezes testemunhada entre países capitalistas e democráticos em tempos de paz. Deixados para trás os tempos de hiperinflação e dívidas externas impagáveis, mas sem que o país pudesse se aproximar da qualidade dos serviços públicos e dos níveis de renda da Europa Ocidental, a carga tributária deixou o patamar de 25% da renda nacional, no qual havia se mantido por mais de duas décadas, e se aproxima da marca de 36%. A mesma do Reino Unido.

*

"A Escalada da Carga Tributária"
Autor: Gustavo Patu
Editora: Publifolha
Páginas: 72
Quanto: R$ 11,00 (preço promocional*)
Onde comprar: Pelo telefone 0800 140090 ou pelo site da Livraria da Folha

* Atenção: Preço válido por tempo limitado ou enquanto durarem os estoques. Não cumulativo com outras promoções da Livraria da Folha. Em caso de alteração, prevalece o valor apresentado na página do produto.

http://www1.folha.uol.com.br/livrariadafolha/823336-jornalista-explica-carga-tributaria-brasileira.shtml


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MensagemEnviado: Qui Mar 22, 2012 2:16 pm 
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http://www.ibpt.com.br/home/publicacao. ... fc6c8a9ad4

Número de acessos dobrou em 2011, e seria maior se não fosse a abusiva carga tributária
Impostos impedem crescimento da Internet banda larga

O alto preço dos aparelhos e a carga tributária extremamente elevada são os grandes impedimentos para o crescimento ainda maior da internet banda larga móvel, mesmo com o número de usuários dobrando no Brasil em apenas um ano. A consultoria Teleco revelou que, se em 2010 o Brasil tinha 20 milhões de acessos a partir desta modalidade, no ano passado foram 41 milhões, algo possível, também, porque mais da metade das cidades já possui tecnologia 3G.

Com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário revelando que 46% do valor do serviço “morre” em impostos e taxas (40% no caso dos tablets e celulares com acesso à rede mundial de computadores), fica claro que, caso o total de tributos fosse menor, a quantidade de brasileiros com acesso a este sistema seria muito maior. Eduardo Tude, presidente da consultoria Teleco, destacou que o Brasil está muito atrasado na comparação com os países desenvolvidos.

Ouvido por Anderson Costa, João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, lamentou a alta quantidade de impostos que o setor das telecomunicações paga, já que quase metade do valor cobrado pela banda larga é destinado aos tributos. Por fim, Marcelo Zuffo, professor da Escola Politécnica da USP, pediu mais investimentos no setor pois, se cresce, o setor ainda lidera a lista de reclamações sobre a qualidade do serviço.


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MensagemEnviado: Qui Mar 22, 2012 2:17 pm 
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Carga tributária cresce e atinge 33,56% do PIB
Números são referente ao ano passado, em 2009, carga de tributos correspondia a 33,14% do PIB ; expansão forte da economia justifica alta
24 de setembro de 2011 | 3h 05

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RENATA VERÍSSIMO / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Impulsionada pela retomada do crescimento econômico depois da crise, a carga tributária brasileira subiu e atingiu 33,56% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010, informou ontem a Receita Federal. Foi um aumento de 0,42 ponto sobre 2009.

Num momento em que o Congresso discute a possibilidade de criar um novo tributo para financiar a saúde, o dado deverá reforçar os argumentos dos que são contra. O coordenador geral de Estudos, Previsão e Análise da Receita, Othoniel Lucas de Sousa, adiantou que a carga deverá crescer também em 2011.

De acordo com a Receita, União, Estados e municípios arrecadaram R$ 1,233 trilhão no ano passado, para um PIB de R$ 3,674 trilhões. Na comparação com 2009, o crescimento do volume arrecadado foi de 8,9%, com expansão de 7,5% do PIB

Além da economia mais aquecida, outros fatores ajudaram a impulsionar a arrecadação. O fim da redução de alíquota do IPI, que foi concedido durante a crise financeira internacional, e o crescimento das importações, que leva ao aumento nos recolhimentos do Imposto de Importação, IPI, Cofins e ICMS, também pesaram. Houve ainda um aumento das alíquotas do IOF nas operações de câmbio.

Segundo a Receita, com base nos dados de 2009, a Receita informou que a carga tributária brasileira é inferior à média dos países da OCDE, que é de 34,8%. O Brasil teve uma carga de 33,1% naquele ano, abaixo da maior parte dos países europeus. No entanto, muito acima da carga de países como Chile, México, EUA e Turquia. A Dinamarca teve a maior carga, com 48,2% .

http://www.estadao.com.br/noticias/impr ... 6803,0.htm


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MensagemEnviado: Qui Mar 22, 2012 2:25 pm 
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Fiscalização abusiva prejudica a economia

Por Raul Haidar

Embora sejam necessários controles rigorosos sobre as importações de mercadorias em nossas repartições alfandegárias, não nos parece que tais procedimentos estejam ocorrendo conforme a correta aplicação das leis. Com preocupante frequência registram-se retenções de mercadorias, causando sérios transtornos e prejuízos aos importadores, de tal maneira que se chega a ter a impressão que o rigor excessivo se faz de forma errada, com o firme propósito de afastar os pequenos e médios comerciantes desse ramo de atividade.

Mesmo quando o importador atendeu a todas as exigências legais e no exame da mercadoria inexiste qualquer óbice ao desembaraço, o comerciante pode ver suspensa a liberação quase sempre por alegações de “interposição fraudulenta”, ou “falta de capacidade financeira” ou mesmo “subfaturamento”.

A fiscalização procura amparo muitas vezes no artigo 1º e seu § 1º da IN 228, que manda aplicar um procedimento “especial” baseado em indícios. Diz a norma administrativa:

“Art. 1º - As empresas que revelarem indícios de incompatibilidade entre os volumes transacionados no comércio exterior e a capacidade econômica e financeira evidenciada ficarão sujeitas a procedimento especial de fiscalização, nos termos desta Instrução Normativa.

§ 1º O procedimento especial a que se refere o caput visa a identificar e coibir a ação fraudulenta de interpostas pessoas em operações de comércio exterior, como meio de dificultar a verificação da origem dos recursos aplicados, ou dos responsáveis por infração à legislação em vigor.”

Não pode a autoridade alfandegária, contudo, basear-se em mero indício sem adequado amparo documental. Reter mercadoria apenas porque há indício de falta de capacidade econômica, é totalmente ilegal. Não pode um ato meramente administrativo, a IN 228, autorizar retenção de mercadorias com base em meras suposições.

O Judiciário já reconheceu em várias oportunidades a ilegalidade desse procedimento, como se vê especialmente em decisões do TRF-4 (Processos 2003.04.01.026070-6 e 2003.04.01.018264-1, por exemplo), conforme a seguinte ementa:

“TRIBUTÁRIO-AGRAVO DE INSTRUMENTO-LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS-PRESTAÇÃO DE GARANTIA PARA O DESEMBARAÇO ADUANEIRO - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO-IN 228/2002 –

1. Não se mostra razoável a aplicação da IN nº 228/02, haja visa a necessidade da presença de indícios robustos e concretos, não bastando a simples suspeita da autoridade fiscal, para se admitir a restrição da atividade econômica da empresa, pela retenção de mercadoria necessária ao seu funcionamento.

2. A capacidade econômica da importadora não se fulcra apenas no valor declarado do seu capital social e o procedimento administrativo existe exatamente para que fique comprovada a sua situação financeira, o que demanda, obviamente, maiores esforços do que os aqui coligidos.”

Em algumas ocasiões a autoridade alfandegária suspende a liberação e retém as mercadorias porque estariam elas com preços inferiores à realidade, apresentando indícios de subfaturamento. Nesses casos o “arbitramento” feito pelo fiscal de plantão é desprovido de base legal e muitas vezes se baseia em informações não oficiais, quase sempre obtidas na internet, onde são pesquisados os preços tidos como reais.

O subfaturamento, seja na importação ou nas operações de mercado interno, passa, necessariamente, por duas etapas: primeira, o conluio que deve existir entre o adquirente e o fornecedor; segunda, a prova de que aquele tenha pago a este uma diferença entre o valor real da operação e o valor “subfaturado”.

Já observamos casos em que não havia qualquer prova razoável seja do conluio, seja do pagamento da diferença. E, como é curial, cabe ao Fisco fazer a prova dos fatos que alega, não podendo a autuação basear-se em meros indícios ou presunções. Nesse sentido, há inúmeras decisões tanto de tribunais administrativos quanto judiciais, podendo ser citadas as seguintes:

"Indício ou presunção não podem por si só caracterizar o crédito tributário."

( 2º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, acórdão 51.841, in "Revista Fiscal" de 1970 , decisão nº 69).



"Para efeitos legais não se admite como débito fiscal o apurado por simples dedução."

(idem, acórdão 50.527,Diário Oficial da União de 11.7.69,secção IV).



"Processo Fiscal - Não pode ser instaurado com base em mera presunção. Segurança concedida." (Tribunal Federal de Recursos, 2ª Turma, Agravo em Mandado de Segurança nº 65.941 in "Resenha Tributária" nº 8)

Invariavelmente, as autuações relacionadas com subfaturamento são precedidas de diversas diligências, realizadas sem que delas o contribuinte tenha sido previamente notificado. Nesses casos, as provas obtidas podem ser questionadas, pois a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, ordena que:

"LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."



O chamado princípio do contraditório e ampla defesa, consubstanciado no dispositivo constitucional acima transcrito, não se compadece com qualquer mecanismo de procedimentos em que atos processuais se realizem sem a presença do acusado.

A questão das diligências fiscais, ou “investigações” como gostam de usar agentes do Fisco, está regulada no Código Tributário Nacional, cujo artigo 196 é bem claro:



"Art. 196 - A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

Parágrafo Único - Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo."

Isso demonstra que as tais investigações que o Fisco estaria realizando em relação a empresas acusadas de subfaturamento devem seguir normas legais específicas, sob pena de não terem nenhum valor.

Além disso, a empresa que possui contabilidade em ordem, amparada em documentação formalmente válida, tem a seu favor a presunção de legitimidade da escrituração, presunção essa que não se pode afastar com meras diligências administrativas unilateralmente produzidas.

Não pode a fiscalização aduaneira cometer atos sem amparo em lei com base em meras presunções ou indícios. Não pode, igualmente, impedir que o importador exerça suas atividades uma vez atendidas as formalidades que a lei prevê.

Caso entenda algum servidor público que há um crescimento de importações prejudicial ao país, deve lembrar-se que a proteção do mercado interno se opera por meios próprios, inclusive o aumento das alíquotas dos impostos. Qualquer retenção de mercadoria de forma indevida causa prejuízo ao importador e qualquer prejuízo causado por ato ilegal de autoridade é passível de indenização por meio da ação judicial própria.

Dica de leitura
A Importação no Direito Tributário de José Eduardo Soares de Melo. Clique e saiba mais!

Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.


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