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MensagemEnviado: Dom Fev 17, 2013 9:59 pm 
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Na verdade eles não podem confiscar por importação de estado, pois mesmo tendo icms diferentes, as taxas tributárias já estão no produtos, pois foi comprado de uma loja e sendo somente o serviço de frete dos correios, sendo uma prática ilícita, só pode ocorrer com produtos importados de outro país (importo muita peça de bike, por isso aprendi isso).

Normalmente é confiscado algo pela fiscalização quando a caixa foi violada que contém a mercadoria ou está severamente avariada, como no caso tinha baterias e carregador, o remetente deve passar as informações sobre o que é o produto especificamente. Provavelmente a carga estava com seguro.

Sempre que for mandar algo pelos correios, faça o seguro, sempre é 10% do valor declarado e assim evita qualquer dor de cabeça por avarias, valendo para até produtos usados

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MensagemEnviado: Dom Fev 17, 2013 10:17 pm 
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Seguro é 1% !


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MensagemEnviado: Dom Fev 17, 2013 10:27 pm 
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sabongi escreveu:
Seguro é 1% !



verdade, pensei em um e coloquei o outro :oops: obrigado :oops:

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MensagemEnviado: Seg Fev 18, 2013 7:55 pm 
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Não acredito que seja isso, sabem porque? porque eles me diriam aquela história mirabolante se fosse isso somente? Deve ser outra coisa, mas nunca saberemos, já perguntei de novo, e não responderam! Sinistro! Hehe!


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MensagemEnviado: Seg Fev 18, 2013 9:50 pm 
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decz escreveu:
Na verdade eles não podem confiscar por importação de estado, pois mesmo tendo icms diferentes, as taxas tributárias já estão no produtos, pois foi comprado de uma loja e sendo somente o serviço de frete dos correios, sendo uma prática ilícita, só pode ocorrer com produtos importados de outro país (importo muita peça de bike, por isso aprendi isso).



Errado, quem compra em outro estado, obrigatóriamente assume a substituição tributátia.

Sim, as taxas já estão nos produtos, mas os estados descobriram uma maneira de cada um morder o seu.

cada tipo de produto é uma aliquota difetente em cada estado (p*taria total), a guia de recolhimento (já paga), deve obrigatóriamente acompanhar a NF junto à mercadoria, independente da modalidade do transporte (correio, fedex, transporte via ônibus, tranportadora rodoviária...), exclui-se quando o produto está em mãos (ex: vc vai para outro estado, compra a mercadoria e leva, a NF será emitida para o mesmo estado da compra).

Fora dos correios, tá quase impossível enviar algo sem NF (consequentemente com substituição trib. anexa), só tá faltando bloquear nos correios.


OBS: Qdo vcs ouvirem a frase "reforma tributária" não fiquem feliz, e sim com mêdo !!! Pois essa reforma não será para aliviar carga tributária, apenas será para dividir melhor a fatia do bolo (para o governo).

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MensagemEnviado: Seg Fev 18, 2013 9:54 pm 
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Mas isso só vale pra pessoa jurídica enviando né?
E se o lojista enviar como pessoa física, é ilegal?

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MensagemEnviado: Seg Fev 18, 2013 11:20 pm 
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lipenur escreveu:
decz escreveu:
Na verdade eles não podem confiscar por importação de estado, pois mesmo tendo icms diferentes, as taxas tributárias já estão no produtos, pois foi comprado de uma loja e sendo somente o serviço de frete dos correios, sendo uma prática ilícita, só pode ocorrer com produtos importados de outro país (importo muita peça de bike, por isso aprendi isso).



Errado, quem compra em outro estado, obrigatóriamente assume a substituição tributátia.

Sim, as taxas já estão nos produtos, mas os estados descobriram uma maneira de cada um morder o seu.

cada tipo de produto é uma aliquota difetente em cada estado (p*taria total), a guia de recolhimento (já paga), deve obrigatóriamente acompanhar a NF junto à mercadoria, independente da modalidade do transporte (correio, fedex, transporte via ônibus, tranportadora rodoviária...), exclui-se quando o produto está em mãos (ex: vc vai para outro estado, compra a mercadoria e leva, a NF será emitida para o mesmo estado da compra).

Fora dos correios, tá quase impossível enviar algo sem NF (consequentemente com substituição trib. anexa), só tá faltando bloquear nos correios.


OBS: Qdo vcs ouvirem a frase "reforma tributária" não fiquem feliz, e sim com mêdo !!! Pois essa reforma não será para aliviar carga tributária, apenas será para dividir melhor a fatia do bolo (para o governo).



Errado, o estado de destino não pode fazer isso, pois o governo federal é soberano :wink:

O produto é de origem nacional, ou seja, já paga suas taxas tributárias, sendo que, mesmo que aconteça a substituição, foi comprado em outro estado, sendo somente feito o frete, se isso acontecer estará ferindo a constituição.

Quando se paga as taxas de importação, é porque o produto está entrando no país, ou seja, não foi pago ao governo, ai sim deve ser pago, mas quando é migração interna é contra os direitos do consumidor e as leis federais. :wink:

É a mesma coisa se eu comprar o carro de outro estado, não irei "repagar" as taxas porque moro do SP e comprei em MG por exemplo, mesmo sendo zero. É um pequeno exemplo.

eu faço muita importação de peças de performance para bikes e envio à outros estados, é proibido por Lei algo comprado no país ser retaxado

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MensagemEnviado: Ter Fev 19, 2013 3:14 pm 
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Querem outra história interessante.

Um primo meu de Aracajú me enviou um relógio dele, modelo genérico, uma réplica de modelo de luxo pra eu mandar arrumar aqui em Sampa, pois tinha comprado aqui e tinha garantia.
Pois bem, arrumei o relógio, e mandei via PAC com valor declarado de seguro em R$ 400, da mesma forma que ele havia me enviado, até a mesmo caixa eu usei. Postei o relógio em 31/01 e quando chegou no CEE de Aracajú em 14/02, ao invés de entregarem a encomenda na casa dele, o pacote está parado com o seguinte status "Em trânsito para AVALIAÇÃO - RECEITA ESTADUAL/BR".

Agora imagine os caras taxando um produto usado e réplica?!?!? :machado:

Estou esperando os Carreios darem sinal de vida !!!


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MensagemEnviado: Ter Fev 19, 2013 11:21 pm 
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Decz, adoraria concordar com vc, mas infelizmente a ST tá aí !!!

Mandei mercadoria com NF (ou seja todos os impostos pagos), de SP para MS. A nota era de 3mil e foi presa no posto de fiscalização interestadual, entraram em contato para enviar a guia de imposto para liberarem a mercadoria. Morreu quase R$700,00 de ST :?


Veja o caso do abesnyi, só vem a confirmar tal roubo !!! :machado:

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