lipenur escreveu:
decz escreveu:
Na verdade eles não podem confiscar por importação de estado, pois mesmo tendo icms diferentes, as taxas tributárias já estão no produtos, pois foi comprado de uma loja e sendo somente o serviço de frete dos correios, sendo uma prática ilícita, só pode ocorrer com produtos importados de outro país (importo muita peça de bike, por isso aprendi isso).
Errado, quem compra em outro estado, obrigatóriamente assume a substituição tributátia.
Sim, as taxas já estão nos produtos, mas os estados descobriram uma maneira de cada um morder o seu.
cada tipo de produto é uma aliquota difetente em cada estado (p*taria total), a guia de recolhimento (já paga), deve obrigatóriamente acompanhar a NF junto à mercadoria, independente da modalidade do transporte (correio, fedex, transporte via ônibus, tranportadora rodoviária...), exclui-se quando o produto está em mãos (ex: vc vai para outro estado, compra a mercadoria e leva, a NF será emitida para o mesmo estado da compra).
Fora dos correios, tá quase impossível enviar algo sem NF (consequentemente com substituição trib. anexa), só tá faltando bloquear nos correios.
OBS: Qdo vcs ouvirem a frase "reforma tributária" não fiquem feliz, e sim com mêdo !!! Pois essa reforma não será para aliviar carga tributária, apenas será para dividir melhor a fatia do bolo (para o governo).
Errado, o estado de destino não pode fazer isso, pois o governo federal é soberano
O produto é de origem nacional, ou seja, já paga suas taxas tributárias, sendo que, mesmo que aconteça a substituição, foi comprado em outro estado, sendo somente feito o frete, se isso acontecer estará ferindo a constituição.
Quando se paga as taxas de importação, é porque o produto está entrando no país, ou seja, não foi pago ao governo, ai sim deve ser pago, mas quando é migração interna é contra os direitos do consumidor e as leis federais.
É a mesma coisa se eu comprar o carro de outro estado, não irei "repagar" as taxas porque moro do SP e comprei em MG por exemplo, mesmo sendo zero. É um pequeno exemplo.
eu faço muita importação de peças de performance para bikes e envio à outros estados, é proibido por Lei algo comprado no país ser retaxado
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Minhas qualificações:
http://www.rceletrico.com.br/forum/viewtopic.php?f=3&t=3315Tamiya CC-01 - Pajero 1993
Kyosho FW06 - Maverick 1974
Kyosho Mini-Z MR-01 Racer - Shelby Cobra 1961
Kyosho Mini-Z MR-01 - BMW Z8