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MensagemEnviado: Qui Abr 10, 2014 12:36 am 
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Pantcholino escreveu:
Bom...

Vi agora ha pouco no jornal que o direito de sigilo em compra não pode ser quebrado .... Mesmo q e tdo criptografado.

Quero ver como a receita vai fazer pra saber quem e onde tá sendo gasto....


Agora fuuuuu#$%¨&


Abços


Acho que eles se basearão naquela nota alfandegária, contando que o vendedor irá colocar o valor correto...

Enviado do meu GT-N7100 [url='http://tapatalk.com/m?id=10']now Free[/url]

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MensagemEnviado: Qui Abr 10, 2014 11:44 pm 
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Mais alguém viu esse video?


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MensagemEnviado: Qui Abr 10, 2014 11:52 pm 
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Esse vídeo aí foi praticamente uma farsa...
A encomenda desse cara só foi retirada porque ela era abaixo de 50 dólares, e entre 50 e 100.
A lei diz que quem decide o valor máximo para isenção é o Ministério da Fazenda, desde que esse valor não ultrapasse 100 dólares.
O Ministério da Fazenda decidiu por 50 dólares, e assim foi feito...
A receita sempre vai taxar se a encomenda passar de 50 dólares, se você entrar com ação judicial, vai ter um trabalho do caramba,
e que pode ser em vão no final das contas. Isso aí foi má interpretação da lei...
E ainda por cima só é válido quando é de pessoa física para pessoa física, então compras, só se for de E-bay, se for de empresas, até abaixo de 50 eles vão taxar.

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MensagemEnviado: Sex Abr 11, 2014 12:09 am 
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João Victor escreveu:
Esse vídeo aí foi praticamente uma farsa...
A encomenda desse cara só foi retirada porque ela era abaixo de 50 dólares, e entre 50 e 100.
A lei diz que quem decide o valor máximo para isenção é o Ministério da Fazenda, desde que esse valor não ultrapasse 100 dólares.
O Ministério da Fazenda decidiu por 50 dólares, e assim foi feito...
A receita sempre vai taxar se a encomenda passar de 50 dólares, se você entrar com ação judicial, vai ter um trabalho do caramba,
e que pode ser em vão no final das contas. Isso aí foi má interpretação da lei...
E ainda por cima só é válido quando é de pessoa física para pessoa física, então compras, só se for de E-bay, se for de empresas, até abaixo de 50 eles vão taxar.


Exato!

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MensagemEnviado: Seg Abr 21, 2014 4:33 am 
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Uma dúvida, quando eu for pedir a revisão pra receita federal, posso já tipo mostrar a eles que to por dentro da lei e especifico no requerimento dizendo que de acordo com a lei tal, tal, tal não posso ser tributado, por isso ou aquilo, ou pode soar como um deboche para eles por exemplo?Ao meu ver acho que é válido a idéia, pois se só colocamos as faturas anexadas com os preços do que compramos e gastamos (abaixo $100,00) e enviamos a eles, tem a chance de voltar novamente, porém só com o preço menor.Pois já é demorado pra recebermos os produtos, dai vamos lá e pedimos revisão, demora mais ou menos uns 15 dias, dai volta pra gente novamente em mais 15 etc.Então já para evitar esses transtornos já não da pra especificar e mostrar a eles que estamos por dentro da lei, pra eles mandarem já na primeira vez com a isenção das taxas e não ter que recorrer a outros meios, sendo que dai vai ser aquele novela de envia, recebe, recebe e envia produto?Obrigado!

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MensagemEnviado: Seg Abr 21, 2014 12:29 pm 
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A lei é: Ministério da fazenda escolhe o valor máximo de isentação, desde que esse valor que escolham não ultrapassem os 100 dólares.
O ministério da Fazenda escolheu 50 dólares. Então não adianta, passou de 50 vão taxar. E ainda por cima, se for abaixo de 50, mas enviado
por pessoa jurídica, pode taxar também. Se passar é pq vc foi sortudo, nada mais...

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MensagemEnviado: Seg Abr 21, 2014 9:18 pm 
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Nem receita federal nem ninguém pode passar por cima da lei,(lei é lei ) e se ta na lei que abaixo de $100,00 não pode taxar sendo de pessoa física ou jurídica, podemos pedir isenção, como tem vários vídeos no youtube explicando, que se a receita não isentar, vc deve procurar outros direitos, e por isso minha pergunta se devemos já nos antecipar e colocar por escrito no requerimento pra receita para já nos devolver o produto com a isenção, e evitar deles enviar o produto somente com uma revisão e com valor menor, ou só mandamos com o comprovante do valor do produto menor que $100,00 e esperamos ver se eles mesmo isentam por conta própria?



Então, alguém pra sanar minha dúvida?

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MensagemEnviado: Seg Abr 21, 2014 9:21 pm 
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http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-justica-decidiu-compras-abaixo-de-100-dolares-nao-podem-ser-tributadas/





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MensagemEnviado: Seg Abr 21, 2014 9:33 pm 
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Esses caras fizeram simplesmente uma interpretação errada da lei, e essa interpretação se espalhou de forma
estrondosa porque ninguém pesquisou isso antes pra saber, mas já foi desmentido, leia novamente meu comentário.
Quem decide o valor é o Ministério da Fazenda, o valor que eles escolhem, pode ser qualquer um, mas não pode ser maior que 100 dólares,
e eles escolheram 50 dólares de isenção, e ainda colocaram uma cláusula de isenção apenas de PF pra PF. Nada mais que isso...
Você pode enviar o comprovante de quanto pagou e ele ser menor que os 100 dólares, vc vai ser taxado novamente e novamente e novamente...
Até que entre na justiça, vc vai pagar muito mais caro que a própria taxa sairia, vai ter um desperdicio de tempo imenso, e ainda por cima, se o responsável pelo caso souber bem interpretar a lei, nem assim vc conseguirá ser isento.
Esses vídeos de isenção que os caras pegaram foi para encomendas abaixo de 50 dólares, nenhuma tinha mais de 50...

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