Bfun escreveu:
Hmm na verdade eu confundi as coisas: acho que a cota de 500 dolares é somente para quando eu vou lá e compro a mercadoria, então ao entrar no Brasil eu posso ser taxado se trago coisas acima de 500 dolares. Certamente para encomendas o processo é diferente.
Obrigado pela ajuda!
Isso mesmo!
A lei diz que qq transação de Pessoa Jurídica para pessoa fisica é passível de cobrança de imposto.
O único jeito de conseguir sem imposto é enviando como pessoa física p/ pessoa física e abaixo de $50.00 já com frete incluso. Mesmo assim alguns estão sendo cobrados, não me pergunte pq...heeh
O valor do imposto é 60% sobre o total (produto + frete), se for frete expresso (DHL, Fedex, etc) tem 18% sobre o valor do frete tb.
Fora que alguns estados cobram o ICMS também.
Contanto que nossos impostos são em efeito cascata...
É isso.
Abraço
Rafael