Segue uma resposta da ouvidoria da Receita que recebi de um conhecido da turma de aero, que fez uma pergunta sobre as encomendas e atrasos. Não justifica, mas ajuda a esclarecer um pouco o que está acontecendo e tem emails e telefones de contato:
Sr.
Todas as pequenas encomendas postais internacionais, assim
consideradas aquelas até 2 (dois) kg, conhecidas por petit
paquet ("pequenas encomendas"), recebem o tratamento
aduaneiro em Curitiba/PR, quando de sua entrada no país.
Tais encomendas são as de custo mais baixo, possuem prazo
maior de entrega e são as mais utilizadas pelos
comerciantes, especialmente em vendas pela internet, em
razão de seu menor custo. As mesmas encomendas poderiam ser
remetidas, por exemplo, na modalidade E.M.S. (Express Mail
Service), mais cara e mais rápida, cujo tratamento aduaneiro
ocorre em São Paulo/SP.
As encomendas do tipo Petit Paquet podem ser registradas ou
não. Quando registradas, o destinatário pode acompanhar o
estágio atual de tratamento da encomenda por meio dos
correspondentes sites de internet tanto do Correio de origem
como do brasileiro. Por outro lado, o petit paquet não
registrado não pode ser rastreado, recebendo o tratamento de
uma carta comum. É importante destacar que existem
encomendas que, apesar de tratadas como sendo registradas
pelo correio de origem, são recebidas no Brasil como
encomendas não registradas, de modo que não poderão ser
rastreadas após sua chegada ao país. É o caso, por exemplo,
das encomendas com código de rastreamento iniciado por LC,
LJ e LN, todas de procedência dos EUA, que são tratadas sem
rastreamento brasileiro, apesar do rastreamento americano.
Hoje são verificadas mais de 1.000.000 (um milhão) de
pequenas encomendas por mês no recinto aduaneiro postal do
Paraná, seja com uso de aparelhos de raios-x, seja com
abertura física de volumes. O tratamento aduaneiro, em
regra, das encomendas não selecionadas para tributação, é
feito em período não superior a 30 (trinta) dias após sua
apresentação à Receita Federal pelos Correios. Por outro
lado, as encomendas selecionadas para tributação possuem um
prazo médio de tratamento mais longo, em torno de 60
(sessenta) dias contados da seleção, haja vista a
necessidade de emissão da Nota de Tributação Simplificada
(NTS). Exceções a este prazo estão relacionadas a eventuais
tratamentos adicionais, por exemplo, quando a encomenda
necessita ser examinada por outros órgãos, como ANVISA,
VIGIAGRO, Ministério do Exército, ou encomenda que pelo seu
valor (acima de US$ 500,00) não possa ser tributada de forma
simplificada, conjunto de situações que representa uma
minoria.
O Decreto nº 1789/96 que disciplina o intercâmbio de
remessas postais internacionais e seu controle aduaneiro
informa em seu artigo 25, inciso XIII, que cabe à
Administração Postal [leia-se Correios] o "atendimento de
reclamações e de pedidos de informações formulados pelo
remetente ou destinatário salvo se disserem respeito a
lançamento de tributo".
Assim, problemas relativos à localização ou falta de
movimentação da encomenda em prazos superiores aos
mencionados acima, deverão ser tratados junto aos CORREIOS
no Paraná no e-mail
http://www.correios.com.br/servicos/fal ... efault.cfmSe a encomenda já estiver tributada e a questão
relacionar-se ao valor tributado, ou mesmo informação
genérica sobre tributo, o assunto deverá ser tratado junto à
RECEITA FEDERAL no Paraná no telefone: 41 3332-4108 ou pelo
e-mail
petit.paquet@receita.fazenda.gov.br. Para futuros
contatos, Tenha sempre em mãos os números da NTS e/ou do
controle postal (rastreamento).
Quando necessário, não hesite em dispor desta Ouvidoria para
tratar de outros assuntos relacionados ao Ministério da
Fazenda. Estamos aqui para garantir o direito de
manifestação da sociedade sobre os serviços que lhe
prestamos.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
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