jojorge01 escreveu:
Este fim de semana fui aos Correios buscar duas encomendas postadas em janeiro das Ilhas FIJI que chegaram. As duas foram taxadas, uma era uns conectores e fios..... ou seja tranqueiras e outra era um receptor daqueles Orange que peguei com uns descontos que tinha lá... achei estranho os valores de impostos... quando cheguei em casa olhei o documento e percebi o porque... olha a foto do documento da receita:
Os caras
INVENTARAM um valor de frete para poder me cobrar o imposto
olha só!!!!! Os dois documentos da receita tinham o mesmo valor de frete de 8 (não entendi se é reais ou dólares). Agora será que este "complemento" que recebi é porque é proibido recolher qualquer imposto inferior a R$ 10,00? Ao menos com pessoas jurídicas a receita sempre proibiu o recolhimento de qualquer imposto inferior da R$ 10,00. A moça dos Correios olhou pro papel, olhou pra mim e falou "Nossa até coisas neste valor estão parando!?!?!? Vai entender!!!!"
Ainda na espera de algumas encomendas!!!!
Abraço a todos !!!!
Jo
É........ analisando o recibo da declaração, o produto custou U$5.00 e o FRETE U$8.00, certo??? repare que acima do valor total a recolher tem a "taxa de câmbio do frete" = R$1,2354, esse valor convertido em REAIS do valor do frete que é R$9,8832 do frete somados com os U$8.00 que a "taxa de cãmbio do produto" seria outro valor = R$2,2482 convertendo o valor do produto em Reais ficaria R$11,241 do produto + R$9,8832 do frete TOTALIZANDO os R$21,12 X 60% da DILMA = R$12,67 , é isso galera, temos que ajudar o governo, pois a copa tá chegando!!!!!!
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