Heber Off escreveu:
Vcs ainda estão no lucro... fora a taxa de importação, o MT ainda cobra uma diferença de ICMS dos outros estados, a minha Summit comprei em uma loja de SP, o vendedor não enviou a nota fiscal junto com o produto, foi apreendida pela receita estadual, foi aplicada uma multa de 1.400,00 por tentativa de sonegação, mais a diferença de 334,00 de ICMS, como o débito foi pago antes de 7 dias da apreensão foi concedido um desconto de 60% na multa, resultado a loja teve que pagar 890,00 para liberar.
Cara desculpa mais acho que alguem ai ta enganado pois neste caso nao existe multa por tentativa de sonegaçao ate pq a tentativa de sonegaçao e simplismente a falta de informaçao para o fisco de sua renda sobre seus gastos que pode chegar ate 150% do total
E nao ha mais tentativa
Sonegar e crime mesmo
No caso em questao seria tentativa de descaminho
Descaminho é um crime brasileiro contra a ordem tributária, previsto na segunda parte do art. 334 do Código Penal brasileiro (art. 334: "Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". Teoreticamente, está no presuposto do ato de importar ou exportar mercadorias permitidas sem o devido respeito à legislação tributária, com o intuito de lesar o fisco.
Diz-se que o descaminho possui característica eminentemente tributária, pela falta do recolhimento, e o contrabando seria tipificado como crime com fulcro penal, dada a proibição de comercialização de determinados bens.
A limitaçao legal Com relação ao crime de descaminho, uma circunstância legal deve ser levada em conta. A Lei nº 11.033/2004, em seu art. 20, limitou a atuação executiva da Fazenda Nacional em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Isso quer dizer que só interessa ao fisco movimentar a máquina estatal de arrecadação para coletar valores superiores ao já mencionado.
Mas nada impede o Estado de efetuar cobranças com valores inferiores, pois se uma pessoa for detida com várias mercadorias de dez mil reais, esta será passível da punição prevista em Lei, já que a limitação é individual, e não por mercadorias sucessivas.
Nao sei se fui bem claro mais o fiscal ai errou e errou feio
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